Francisco Coêlho, Advogado

Francisco Coêlho

Boa Vista (RR)
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Francisco Coêlho, Advogado
Francisco Coêlho
Comentário · há 2 anos
Pagar Férias com atraso, gera penalidades dispostas no art. 153, da CLT, conforme Portaria MTE nº 66, de 18/01/2024. Assim, discordo que o art. 145, CLT, "tenha perdido sua razão de ser".
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